_ Quanto aos Critérios de avaliação, o Conselho Pedagógico, retirou a possibilidade de incluir o coeficiente de ponderação relativamente aos diferentes períodos. No caso do nosso Departamento este coeficiente de ponderação constava dos Critérios do 2º e 3º Ciclos, na disciplina de Matemática.
_ O Plano de Actividades do Departamento não foi ainda aprovado.
_ Foram apresentadas e aprovadas alterações ao Documento referente à Lei nº3/2008, aprovado em Conselho Pedagógico de 13 de Fevereiro de 2008.
As alterações introduzidas referem-se ao:
- ponto 6 onde se passa a considerar que a prova de recuperação pode ser de natureza oral, prática ou escrita.
- ponto 6.2. No caso de se tratar de uma prova prática ou oral:
a) – a duração é decidida pelo professor titular de turma/ disciplina e comunicada ao Conselho Executivo e ao Director de Turma que informará o aluno e respectivo Encarregado de Educação;
b) – Os instrumentos de registo destas provas são entregues ao Director de Turma que os arquivará no Processo Individual do aluno, num prazo máximo de 8 dias.