A Coordenadora da Área de Matemática informa que, caso os colegas, estejam interessados em adquirir uma calculadora professor TI 84 Plus Silver Edition VSC, pelo preço de 112,50 € devem contactá-la o mais rapidamente possível.
Contacto: mfrnuno@gmail.com
Esta é a proposta de actividades do nosso Departamento para apresentação
F O projecto “Sol para todos”, financiado pelo Ciência Viva (2005 117/18), tem como objectivo a promoção da ciência em geral e da astronomia em particular junto dos alunos de escolas do ensino não superior. O motor do projecto é o espólio de mais de 30000 imagens do Sol Mais informação em http://lab.mediaprimer.pt/sun4all/
F Programa Educativo para 2007/2008 do Oceanário.
F Numa parceria entre o Banco Espírito Santo e a Sociedade Portuguesa de Matemática foi lançada uma iniciativa designada por Banco na Escola.
F Divulgação do Parque Ecológico da Quinta da Cerca e do seu papel no contexto do ensino. Contactos conimbriga@iol.pt ; 239 944764; 239 945202; 96 9279074.
F Edições Sebenta Editora divulga catálogo de materiais. www.sebenta.com
F O Visionarium – Centro de Ciência do Europarque convida para o evento de inauguração do Laboratorium e 9º Aniversário do Visionarium, que decorrerá no próximo dia 1 de Outubro, pelas 11 horas, no Visionarium. A participação no programa doEvento pressupõe a inscrição prévia através do tel: 256 370607/9, pelo Fax: 256 370608 ou e-mail: cabarros@aeportugal.com, até ao dia 21 de Setembro de 2007.
F J. Roma, Lda apresenta o catálogo de matérias para as áreas de Física e Química e Biologia e Geologia.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE SOURE, ESCOLA BÁSICA 2,1 e S,3 MARTINHO ÁRIAS
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FÍSICAS, NATURAIS E MATEMÁTICAS
1. Introdução:
De acordo com os princípios enunciados no artigo 46 do Decreto-Lei nº115-A/98 de 4 de Maio, o Departamento de Ciências Físicas, Naturais e Matemática (D.C.F.N.M.), elaborou e aprovou o presente regimento que define as respectivas regras de organização e funcionamento desta Estrutura de Orientação Educativa, para o ano lectivo de 2007/2008.
2. Composição
O D.C.F.N.M. é constituído por todos os professores dos grupos de recrutamento 230, 500, 510 e 520.
3. Competência
a) Planificar e adequar à realidade da Escola, a aplicação dos planos de estudo estabelecidos ao nível nacional, bem como de outras actividades educativas;
b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas específicas das disciplinas;
c) Assegurar de forma articulada com outras estruturas do Agrupamento, a adopção de medidas específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo;
d) Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;
e) Elaborar propostas curriculares diversificadas em função da especificidade de grupos de alunos;
f) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;
g) Identificar necessidades de formação dos docentes;
h) Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
i) Colaborar com o Conselho Pedagógico na elaboração do Projecto Educativo e do Regulamento Interno do Agrupamento;
j) Analisar a conveniência do agrupamento flexível de cargas horárias semanais para as diferentes disciplinas;
k) Colaborar com o conselho pedagógico na elaboração e execução do plano de formação e actualização dos professores do Agrupamento;
l) Analisar questões relativas à adopção de modelos pedagógicos, de métodos de ensino e de avaliação e de materiais de ensino-aprendizagem;
m) Definir critérios de avaliação específicos para as disciplinas leccionadas no Departamento, para aprovação no Conselho Pedagógico;
n) Elaborar e avaliar o plano anual de actividades do Departamento tendo em vista a concretização do projecto educativo do Agrupamento;
o) Definir critérios para gestão de espaços e equipamentos e adopção de manuais escolares;
p) Colaborar com o Conselho Pedagógico na concepção de programas e na apreciação de projectos;
q) Desenvolver em conjugação com os Serviços de Psicologia e Orientação e os Directores de Turma, medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, visando contribuir para o seu sucesso educativo;
r) Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material didáctico;
s) Promover a interdisciplinaridade;
t) Elaborar matrizes dos exames e das provas globais realizadas a nível do Agrupamento.
4. Reuniões
O Departamento Curricular reúne:
a) Ordinariamente uma vez por mês, em consonância com as reuniões do Conselho Pedagógico;
b) Extraordinariamente sempre que convocado pelo Conselho Executivo, pelo seu Coordenador ou por solicitação escrita, com indicação do assunto que desejam ver tratado, de um terço dos seus membros.
5. Funcionamento
a) As reuniões de Departamento serão realizadas preferencialmente na semana que antecede a reunião do Conselho Pedagógico, da qual farão parte todos os professores referidos no ponto 2. do presente regimento;
b) O Coordenador de Departamento presidirá às reuniões de Departamento;
c) Na sua ausência, presidirá à reunião o professor titular mais antigo, pertencente ao Quadro de Escola;
d) Para a mesma convocatória, sempre que existirem assuntos específicos a tratar em cada área disciplinar, terão lugar reuniões sectoriais coordenadas pelo professor representante já designado para o efeito. As análises realizadas e deliberações tomadas farão parte da acta da reunião de Departamento relativa a essa convocatória;
e) As actas serão registadas em suporte informático, sendo posteriormente impressas, devidamente assinadas e arquivadas em dossier próprio;
f) A elaboração das actas será da responsabilidade do secretário em regime de rotatividade designado por ordem alfabética, alternadamente de cada área disciplinar/grupo de recrutamento. Na sua ausência, falta ou impedimento será designado outro professor de acordo com o mesmo critério.
6. Coordenador
a) O Coordenador do Departamento Curricular é eleito pelo plenário de professores do Departamento Curricular de entre os seus membros titulares profissionalizados que possuam preferencialmente formação especializada em organização e desenvolvimento curricular ou em supervisão pedagógica, por sufrágio secreto e presencial, em reunião convocada para o efeito por convocatória afixada nos locais de estilo;
b) No caso de ausência, falta ou impedimento, por mais de 30 dias consecutivos, as funções do Coordenador serão asseguradas pelo professor titular, mais antigo, do Departamento;
c) O mandato do coordenador pode cessar a todo o tempo por decisão do Presidente do Conselho Executivo e ouvido o Conselho Pedagógico.
7. Competências do Coordenador
Compete ao Coordenador do Departamento Curricular :
a) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do respectivo departamento;
b) Coordenar a prática científico - pedagógica dos docentes das disciplinas, áreas disciplinares ou nível de ensino, consoante os casos;
c) Acompanhar e orientar a prática profissional dos professores da disciplina ou área disciplinar, especialmente no período probatório;
d) Intervir no processo de avaliação do desempenho dos docentes das disciplinas, áreas disciplinares ou nível de ensino;
e) Participar no júri da prova pública de admissão ao concurso de acesso na carreira;
f) Assegurar a articulação entre o departamento e as restantes estruturas de orientação educativa ou serviços do Agrupamento, nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientação e estratégias de diferenciação pedagógica;
g) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objectivos e conteúdos à situação concreta do Agrupamento;
h) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adopção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;
i) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do Agrupamento;
j) Promover a realização de actividades de investigação, reflexão e estudo, visando a melhoria das práticas educativas;
k) Representar o Departamento Curricular junto do Conselho Pedagógico;
l) Apresentar ao Conselho Pedagógico, propostas de agrupamento flexíveis de tempos lectivos semanais para as diferentes disciplinas;
m) Assegurar a participação do Departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projecto Educativo do Agrupamento, bem como do Plano de Actividades e do Regulamento Interno;
n) Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades de formação dos professores do departamento;
o) Promover medidas de planificação e avaliação das actividades do departamento;
p) Apresentar ao Conselho Executivo, até 30 de Junho de cada ano, um relatório crítico das actividades desenvolvidas;
q) Convocar e orientar as reuniões do Conselho de Departamento Curricular;
r) Na falta de Director de Instalações no departamento curricular, requisitar junto dos serviços administrativos a aquisição de material didáctico para as disciplinas;
s) Manter o dossier organizado e o livro de actas actualizado;
8. Coordenador da Área Disciplinar
a) Quando num departamento curricular existam vários grupos de recrutamento e sempre que se exija uma formação científica específica, diferente da do Coordenador de Departamento, é criado o lugar de Coordenador de Área Disciplinar.
b) Nas condições do número anterior, o Coordenador de Área Disciplinar será eleito, anualmente, de entre e pelos professores que leccionem no mesmo grupo de recrutamento ou área disciplinar.
c) O Coordenador de Área Disciplinar assessorará o Coordenador de Departamento, coordenando a actividade dos professores do seu grupo disciplinar, nomeadamente no que diz respeito à didáctica das disciplinas do grupo de recrutamento ou área disciplinar.
d) O Coordenador de Área Disciplinar terá direito a duas horas para o exercício desta função.
e) O mandato do Coordenador de Área Disciplinar pode cessar a todo o tempo por decisão do Presidente do Conselho Executivo e ouvido o Conselho Pedagógico, ou a pedido do interessado.
9. Director de Instalações
a) Os Directores de Instalações serão nomeados pelo Órgão de Gestão do Agrupamento;
b) Cabe aos Directores de Instalações das áreas disciplinares de Física/Química, Biologia/Geologia e Ciências da Natureza, inventariar, organizar e zelar pelo material/equipamento didáctico existente;
c) Planificar o modo de utilização das instalações e propor a aquisição de novo material e equipamentos, ouvidos os Professores do Grupo/disciplina;
d) Elaborar um relatório a apresentar no final de cada ano lectivo ao Conselho Pedagógico;
e) Para desenvolver as suas actividades, os Directores de Instalações deverão usufruir de uma redução semanal, incluída na sua componente de estabelecimento.
9. Considerações Finais
a) O presente regimento será objecto de revisão em simultâneo com a revisão do Regulamento Interno;
b) Em todos os casos considerados omissos, no presente regimento, aplica-se o disposto no Regulamento Interno da Escola e/ou na legislação em vigor.
Soure, Setembro de 2007
As árvores largam o verde, o amarelo vai vestir a paisagem e sem que se dê conta já o castanho é rei. O Outono dourado despe a folhagem e anuncia o recomeço. O cheiro a maresia dissipou-se na última curva da estrada e o sabor a sal ficou perdido na areia. O Sol abranda o seu ímpeto e o clima tépido convida agora ao trabalho. Parte-se para novas batalhas, guerras pacíficas de livros na mão.
Com tantas reformas e mudanças abruptas, difícil é não temer. Os receios não são infundados e os medos não são miragem, mas se todos quisermos havemos de destronar fantasmas e derrubar angústias. Já fomos actores em muitas peças, já desempenhámos muitos papéis para vacilarmos perante o guião que agora nos impõem. O ensino tem sido sacudido por fortes ventos, os professores têm vivido no meio da intempérie e não se adivinha que o temporal vá amainar. Mas apesar das críticas nós temos estofo de sobreviventes. A cooperação, vontade e tenacidade impedir-nos-á de sucumbir. Em prol dos nossos alunos, trilhamos a utopia e se remarmos em uníssono chegaremos a bom porto.
Neste início de ano desejo a todos os colegas do Departamento de Ciências Físicas, Naturais e Matemáticas um bom trabalho. Com muito esforço, solidariedade, e entreajuda ultrapassaremos certamente barreiras, que agora se nos afiguram intransponíveis.
Este espaço servirá para transmitir alguma informação e apresentarmos sugestões. Pela parte que me cabe, confesso desde já, a minha ansiedade perante o que me é exigido mas tranquiliza-me a certeza da vossa compreensão e do vosso imprescindível apoio.
. Bom ano
. O trabalho na nossa estuf...
. As atividades do Clube Ex...
. Mais uma tarde Divertida ...